26.3.07

Discórdia entre herdeiros
EDIFÍCIO CENTENÁRIO EM VIAS DE RUIR

Há mais de um ano, um dos proprietários de um edifício em Campolide solicitou ao Município a sua demolição. O pedido foi indeferido e o prédio ameaça ruir a qualquer instante. Na passada semana “faltou um bocadinho assim” para que não se desmoronasse para cima da casa dos vizinhos.

Na madrugada de 8 de Fevereiro, por volta das 6:45 horas da manhã, os moradores na rua de Campolide acordaram sobressaltados quando um edifício em avançado estado de degradação quase se desmoronou sobre os seus telhados.

Pedras do lote 78 caíram em cima da casa vizinha e os habitantes não ganharam para o susto.

Segundo o presidente da Junta de Freguesia de Campolide, Fausto Santos, há muito que o risco de desmoronamento foi calculado, “desde que iniciei o mandato que quero deitar abaixo o edifício”. O presidente da Junta salientou inclusive que “houve um pedido – feito por um consultor que representa o proprietário – a pedir a demolição mas o apelo foi indeferido pela Câmara Municipal de Lisboa”. Após esse despacho foi a Freguesia que emitiu um protesto mas até à data ainda não recebeu qualquer resposta.

Fausto Santos denunciou também um acidente ocorrido com o mesmo prédio há cerca de três meses, em que “um muro caiu em cima do telhado de uma pessoa idosa” e que por sorte não se magoou.

A juntar à situação existe ainda uma parede que corresponde “à ponteira onde está o brasão” que está prestes a desmoronar-se “e que pode mesmo matar uma pessoa”. De acordo com Fausto Santos, a estrutura está segura por uma “chapa com três paus”, suporte esse que apelida de “vergonhoso”.

A demolição – ou não – do edifício seria da responsabilidade de Gabriela Seara, vereadora do Urbanismo que suspendeu o mandato por 8 meses. Durante este período é o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carmona Rodrigues, que assume este pelouro de Gabriela Seara.

De acordo com a fonte do gabinete do presidente para o Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana de Lisboa, o pedido foi indeferido “porque o prédio pertencia a uma senhora que faleceu e um dos seus herdeiros pediu a demolição à revelia do outro, que não a autorizou”. Assim e conforme o artigo 2091º. do Código Civil, “os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente com todos os herdeiros”, pelo que o requerente do pedido não detém legitimidade para sozinho solicitar a demolição do imóvel.

Jornal do Bairro, edição nº 2, 16 Fevereiro 2007